top of page
Orquestra de Violino

Leis de Incentivo a Cultura

São aquelas cujo o propósito é:

Dar a Pessoa Física ou Jurídica a
opção de escolher para qual projeto
seu Imposto deve ser destinado!

Assim você pode escolher destinar parte do seu:

IPTU, ISS, ICMS ou Imposto de Renda 

diretamente para um projeto de sua escolha!

Logo Finarte.JPG
Patrocínio Direto

O Patrocínio Direto é quando um patrocinador pode destinar um recurso financeiro ou um produto (no caso permuta), para ter vantagens tais como: exposição de marca, contrapartida que seja de seu interesse ou simplesmente o desejo de que o projeto saia do papel.

Logo LIC FFC.png
IPTU e/ou ISS

Criada para garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica residente em Florianópolis.


A Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que a arrecadação do ISS e IPTU seja destinada ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal. Isso significa que o contribuinte pode escolher o destino de parte do imposto que paga e assim apoiar um projeto cultural aprovado pela lei de incentivo.

logo-pic-azul-vertical-Cor.png
ICMS

O Programa de Incentivo à Cultura (PIC) visa ao fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269 de 04 de maio de 2021

lei-de-incentivo-a-cultura-logo-8.png
Imposto de Renda

Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei. Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%.

 

O patrocínio pode ser dado a qualquer projeto que tenha sido previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Desde a criação da Lei até agora (1991-2018), mais de 53 mil projetos foram realizados com apoio deste mecanismo, resultado de um investimento total de cerca de R$ 17 bilhões.

bottom of page